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A DISTOPIA DOS DIREITOS DAS MULHERES HOJE
No dia 18 de dezembro de 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotava a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), é o principal documento do direito internacional em relação aos direitos das mulheres em meio à década dedicada ao sexo feminino. A “lei de direitos das mulheres” é uma pedra fundamental de todos os programas da ONU Mulheres. Mais de 185 países são signatários da Convenção.
E NO BRASIL?
Na década de 70 os movimentos feministas ganharam força no país, denunciando a desigualdade e a opressão que as mulheres ainda sofriam e lutando contra a discriminação e a violência.
Uma das campanhas de destaque utilizava o slogan “quem ama não mata”, em alusão aos casos de feminicídio que ocorriam no território brasileiro, como o caso de Ângela Diniz, que foi assassinada pelo próprio marido, Raul Fernando do Amaral “Doca” Street. O motivo do crime foi a não aceitação da escolha de Ângela em terminar o relacionamento.
O primeiro julgamento de Raul reafirmou para a sociedade o lugar e o valor das mulheres, o que corroborou com a realidade da época. Os homens serem possuidores da propriedade “mulher”. Naquele cenário a honra de Raul foi manchada, Ângela Diniz é quem foi julgada. A defesa esmiuçou a vida da vítima, mostrando-a como pessoa promíscua, transformando Doca na verdadeira vítima e Ângela culpada e merecedora de sua morte.
Doca Street acabou sendo condenado a dois anos de prisão, mas foi imediatamente solto. Anos 70, tempo de um machismo gritante e opressão da mulher, e o recado foi dado, para servir de exemplo para as mulheres o preço da liberdade.
Os movimentos feministas da época ganhavam voz, todas as mulheres se sentiam injustiçadas, lutando pela memória de Ângela, não como pessoa imoral, mas como ser humano que tem direito à vida, que tem o direito de fazer suas próprias escolhas. Aí nasceu o slogan “quem ama não mata”.
O poeta Carlos Drummond de Andrade se manifestou em condolências à vítima, escrevendo a famosa reflexão:
“Aquela moça continua sendo assassinada todos os dias e de diferentes maneiras.”
Contudo, graças aos protestos e a mobilização popular, Raul foi novamente julgado e condenado a quinze anos de prisão, representando uma vitória dos movimentos feministas no Brasil.
Como consequência, nos anos 80, começaram a surgir políticas públicas voltadas para as mulheres, principalmente na área de combate à violência e na área da saúde.
Nesse período foram criados o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF) e a primeira delegacia especializada na defesa da mulher, ambos em São Paulo. Assim como o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), que serviu como uma estrutura formal na representação dos movimentos de mulheres e manteve mobilizações e pressões ao longo do processo constituinte (processo de formulação e estruturação de uma Constituição) iniciado em vista da redemocratização do país, em 1985.
Essas pressões ficaram conhecidas como o “lobby do batom” e culminou na elaboração da “Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes”, que foi entregue ao Congresso Nacional.
A Carta continha uma série de demandas e reivindicações vistas como necessárias para o avanço dos direitos das mulheres no Brasil.
O lobby surtiu efeito e a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi marcada como uma vitória dos movimentos das mulheres, visto que cerca de 80% das reivindicações foram incorporadas ao texto constitucional.
A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, ampliou de maneira significativa os direitos individuais, sociais, civis e políticos de todos os cidadãos brasileiros. Com isso, dentre as conquistas dos direitos das mulheres destacam-se:
· A determinação da igualdade formal entre homens e mulheres;
· O aumento dos direitos civis, sociais e econômicos das mulheres;
· A igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal (união com a intenção de constituir família sem vínculo jurídico);
· A definição do princípio da não discriminação por sexo;
· A proibição da discriminação das mulheres no mercado de trabalho;
· O estabelecimento de direitos no campo da contracepção, relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos.
Diversas legislações referentes às mulheres foram aprovadas no Brasil, como as Leis nº 8.072/1990 e 8.930/1994, que passaram a caracterizar o estupro e o atentado ao pudor como crimes hediondos.
A Lei nº 9.100/1995, estabeleceu quotas mínimas de 20% das vagas em candidaturas nos partidos políticos do país para mulheres e o novo Código Civil (2002), que garantiu o poder familiar e a capacidade civil plena da mulher, conforme o art. 1.603, que permite que a mãe possa fazer o registro de nascimento dos filhos, uma ação que antes competia apenas ao pai.
Dentre os avanços citados, a lei que representa um dos maiores progressos na luta das mulheres brasileiras por direitos é a Lei nº 11.340/2006, também conhecida como a Lei Maria da Penha.
Entretanto, vale dizer que os ganhos legais não implicaram automaticamente em uma mudança cultural e social no Brasil. Existe uma sociedade que ainda possui valores enraizados na diferença entre homens e mulheres, atribuindo avaliações morais distintas a ações e comportamentos praticados por ambos. E, mais do que isso, demonstram que a conquista por direitos de nada valem se esses direitos não forem executados. Dessa forma, a desigualdade de gênero tende a ser mantida e, pelo histórico de submissão das mulheres, continuarão sofrendo com discriminações.
Com isso, para combater a desigualdade de gênero é preciso que casos de violência e discriminação contra as mulheres sejam denunciados aos órgãos competentes, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e o CMDM Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
Principalmente lutar para que existam politicas públicas em defesa das mulheres. Hoje, em nossa região, são poucas as cidades que têm Delegacias de Atendimento à Mulher, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, ronda Maria da Penha, entre outros.
Assim, iremos contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária, permitindo que as mulheres possam exercer suas plenas capacidades tanto em suas vidas pessoais quanto profissionais.
Mudanças condominiais e o nOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Nesse artigo trago algumas informações relevantes para síndicos, condôminos e a empresa “condomínio”. Abordarei uma série de dicas voltadas ao direito de condomínio, bem como ao direito imobiliário, inclusive, com as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil.
O que um advogado especialista em Direito Condominial pode ajudar na administração do síndico?
Inúmeras são as questões em que o auxílio do advogado serão cruciais na sua administração.
A título exemplificativo, cabe ao advogado parceiro orientar o síndico nas decisões sobre a aplicação de multa, rever contratos, elaboração de notificação extrajudicial, fazer a análise de riscos, adequação das normas de conduta, regularização perante diversos órgãos, contratação de seguro, formalização na contratação de terceirizados, ajustes no orçamento, intervenção nas relações com prestadores de serviços, a mediação de conflitos, assessoria em assembleias condominiais, atualização de documentos, causas trabalhistas e consultoria jurídica para contratação de prestação de serviços dentre outras.
A responsabilidade legal do condomínio continuará sendo do síndico, uma vez que o síndico responde civil e criminalmente, conforme as atribuições a ele conferidas que estão descritas no artigo 1.348 do Código Civil mas, a resolução dos conflitos gerados pelo condomínio poderá ser dividida com uma assessoria especializada, com a devida orientação e supervisão de profissionais qualificados para a demanda.
Por isso não parece ser muito prudente que ele deixe de lado o auxílio jurídico em sua administração. Dentro desse rol de atribuições é possível constatar que, caso não haja previsão na Convenção ou no Regimento Interno referente a necessidade de assembleias específicas para contratação de advogado, o síndico não precisa de autorização para contratar uma assessoria jurídica conforme destaca os incisos II, III e VII do mesmo artigo.
Um fator importantíssimo na contratação do advogado é que, por estar sempre amparado por um profissional capacitado com na área jurídica, o síndico dará maior garantia de transparência em sua gestão, e dessa forma ganhará pontos positivos para atual bem como para as próximas em que ele vier a ser eleito, afinal a certeza para os condôminos de que o todas as atitudes do síndico (seja com funcionários, fornecedores, financeiras dentre outras), estão sendo devidamente amparadas nas leis, seja a 4.591/64, o Código Civil, as lei municipais, NBRs e por fim a Convenção e o Regimento Interno, dão total tranquilidade ao condômino.
ATENÇÂO, caso exista uma empresa que administra o condomínio, saiba que é totalmente irregular a assessoria jurídica prestada aos condomínios pelo advogado da administradora, vez que fere os arts. 5°, 7° e 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB que remete à captação de clientes. O profissional contratado pela administradora, defende os interesses desta instituição e por obvio atuará de maneira abrangente e não específica para determinado condomínio.
Portanto, para um trabalho exemplar, digno de transparência, eficácia e eficiência na gestão, o síndico deverá sempre trabalhar em equipe com pessoas totalmente independentes umas das outras e o acompanhamento de perto de um corpo jurídico lhe trará maior credibilidade na sua administração.